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Pesquisa de preços · Lei 14.133/2021

Relatório de Pesquisa de Preços pronto para o processo — em minutos, não em dias

Preços homologados reais do PNCP, estatísticas com saneamento justificado e estrutura alinhada à IN SEGES/ME nº 65/2021 — o documento que instrui a estimativa de preço da contratação, pronto para anexar ao processo e defender perante o controle.

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O que a lei exige da pesquisa de preços

A Lei nº 14.133/2021 (art. 23) determina que o valor estimado da contratação seja definido com base no melhor preço aferido — e lista, entre os parâmetros preferenciais, os preços de contratações similares de outros órgãos públicos, exatamente o que o PNCP publica. A IN SEGES/ME nº 65/2021 detalha o como: documentar os parâmetros usados, a série de preços obtida, a metodologia estatística aplicada e — ponto onde muitos processos caem — a justificativa individual de cada preço desconsiderado.

Cada exigência, uma seção do relatório

Exigência da normaOnde aparece no relatório
Parâmetro utilizado e período da pesquisa (IN 65, art. 5º)Seção 1 — Parâmetros da pesquisa: objeto, filtros, período e quantidade de fontes
Preços de contratações similares da Administração (Lei 14.133, art. 23, §1º)Seção 4 — Série de preços com órgão, data e nº de controle PNCP de cada registro (fonte rastreável)
Metodologia e tratamento estatístico (IN 65, art. 6º)Seção 3 — Mediana, média, quartis e coeficiente de variação por unidade de medida, série completa e saneada
Justificativa dos preços desconsiderados (IN 65, art. 6º, §§ 2º–3º)Seção 3 — Cada preço excluído listado individualmente com o desvio que motivou a exclusão
Identificação do agente responsávelSeção 5 — Bloco de assinatura para o agente de contratação

Verificação pública de autenticidade

Cada relatório sai com um identificador único e uma impressão digital criptográfica (SHA-256) registrada na emissão. Qualquer pessoa — o controle interno, o TCE, um licitante — pode conferir em segundos, sem login, se o PDF apresentado é o documento originalmente emitido.

Perguntas frequentes

O relatório é aceito pelos tribunais de contas?

O documento é estruturado conforme as diretrizes da IN SEGES/ME nº 65/2021 e do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, com fontes rastreáveis (número de controle PNCP de cada preço) e justificativa individual dos preços desconsiderados — os elementos que a fiscalização examina. A aceitação é sempre uma decisão do órgão de controle no caso concreto; nenhum fornecedor de relatório pode garantir aprovação.

De onde vêm os preços?

Do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), fonte oficial onde os resultados homologados das licitações são publicados por força da própria Lei 14.133/2021. Usamos apenas preços unitários homologados — não propostas, não estimativas.

O que é a "série saneada"?

Seguindo a prática da IN 65/2021 (art. 6º, §§ 2º e 3º), preços com desvio superior a 25% da mediana são desconsiderados no conjunto saneado — e cada exclusão é listada no relatório com justificativa própria, como a norma exige. O relatório apresenta as duas séries: completa e saneada.

Como comprovo que o documento não foi alterado?

Todo relatório traz um identificador único e uma página pública de verificação. Qualquer pessoa pode conferir a impressão digital (SHA-256) do PDF contra a registrada na emissão — sem login.

Sou fornecedor, não órgão público. Serve para mim?

Sim — assinantes Pro geram relatórios ilimitados direto da busca do Preço Certo, para justificar preços em propostas, planilhas de composição, impugnações e defesas de inexequibilidade.

O Relatório de Pesquisa de Preços é um subsídio à instrução processual, estruturado conforme as diretrizes da IN SEGES/ME nº 65/2021. A análise crítica dos preços e a decisão administrativa permanecem de responsabilidade do agente competente. Dados públicos do PNCP.