O que a lei exige
O art. 23 da Lei 14.133/2021 determina que o valor estimado da contratação seja compatível com os preços praticados pelo mercado — e o §1º lista os parâmetros aceitos, priorizando dados de contratações públicas similares. A IN 65/2021 detalha o procedimento para a administração federal e é adotada como referência por estados e municípios.
Os parâmetros, na ordem de preferência
1º — Preços de contratações similares: valores homologados por outros órgãos, publicados no PNCP, com menos de 1 ano. É o parâmetro mais defensável, porque reflete o que a Administração realmente pagou. Você pode consultar esses valores gratuitamente em preços homologados por categoria. 2º — Mídias e sítios especializados (tabelas de referência). 3º — Cotações diretas com fornecedores — o parâmetro mais frágil, que os tribunais de contas só aceitam bem justificado.
Quantos preços são necessários?
A IN 65/2021 recomenda ao menos 3 preços válidos por item. Com menos que isso, a pesquisa precisa de justificativa expressa do agente responsável. Por isso séries com poucos registros devem ser tratadas com transparência — nunca "esticadas" com valores incomparáveis.
Saneamento da série (art. 6º)
Preços inexequíveis ou excessivamente elevados devem ser desconsiderados, com justificativa registrada. Um critério objetivo e aceito é excluir valores com desvio superior a 25% em relação à mediana da série. Importante: preços de unidades de medida diferentes não se misturam — caixa com 10 e unidade são séries distintas.
O que precisa ficar documentado
A pesquisa vira documento do processo: parâmetros usados, série completa de preços com fonte e data, valores excluídos com justificativa, metodologia (mediana, média ou menor preço) e a identificação do agente responsável. O Relatório de Pesquisa de Preços do LicitaIntel gera esse documento em PDF, estruturado conforme a IN 65/2021, com série completa e saneada a partir de dados reais do PNCP — cada relatório tem código de verificação de autenticidade.
Erros que os tribunais de contas apontam
Os mais comuns: usar só cotações de fornecedores sem justificar; misturar unidades de medida; usar preços com mais de 1 ano; não documentar exclusões; e copiar o preço de um único contrato. Uma série ampla de preços homologados, saneada com critério objetivo, evita todos eles.
Para quem vende ao governo
A mesma pesquisa serve ao fornecedor: saber o que o órgão pagou nas últimas compras é a melhor base para precificar sua proposta com margem realista. Comece pela consulta gratuita por categoria.